Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Roberto João de Oliveira

    Telefones: 62 3394-0076

    Endereço: Rua Lavrinha, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 45 - Compete privativamente ao Prefeito, além das atribuições dadas pela Constituição Federal:


I - nomear e exonerar Secretários Municipais;


II - exercer com auxilio dos Secretários Municipais, a direção superior do Poder Executivo;


III - prover e extinguir os cargos públicos do Poder Executivo, observando o disposto nesta lei;


IV - prover os cargos de direção ou administração superior dos órgãos da administração indireta;


V - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei;


VI - fundamentar os projetos de lei que remeter à Câmara Municipal;


VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução expedir decretos e regulamentos;


VIII - vetar proposições de lei ou parcialmente;


IX - elaborar as leis delegadas;


X - remeter mensagens e planos de governo à Câmara Municipal, quando da reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação do Município;


XI - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual de ação governamental, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, previstos nesta lei;


XII - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias de abertura da sessão legislativa ordinária, contas referentes ao exercício anterior;


XIII - dispor, na forma de lei, sobre a organização e atividade do Poder Executivo;


XIV - celebrar convênio com entidade de direito público e privado, observadas as condições desta lei;


XV - contrair empréstimos externos ou internos e fazer operação ou acordo externo de qualquer natureza, após autorização da Câmara Municipal nos termos da Constituição Federal e desta lei;


XVI - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;


XVII - responder, no prazo de quinze dias aos pedidos de informação da Câmara Municipal:


XVIII - enviar à Câmara Municipal os decretos expedidos num prazo de cinco dias úteis, a contar da data da assinatura.